Inscrições abertas de 21.maio a 1.junho
no i-agora - Gabinete de Apoio ao Jovem
(frente aos CTT).
"BORA LÁ BULIR"
Programa Ocupacional de Verão
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
- Objectivo
O Programa “Bora Lá Bulir” tem por objectivo contribuir para a ocupação dos tempos extra lectivos dos(das) Jovens, por intermédio da promoção de actividades que promovam em contexto de estágio e/ou ocupação uma experiência com a realidade profissional e assim, fomentar o contacto com a realidade onde se inserem, em áreas de interesse comunitário, nomeadamente na protecção e salvaguarda do património histórico, defesa do ambiente, promoção e divulgação cultural, actividades desportivas e acções de âmbito social, entre outras e Incutir/desenvolver nos Jovens valores de responsabilidade, solidariedade, cidadania e de inter-ajuda.
- Destinatários
O Programa “Bora Lá Bulir”, destina-se a Jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 25 anos de idade, com residência no Concelho de Grândola pelo menos há 2 anos, devendo a mesma ser atestada pela Junta de Freguesia da área de residência do(da) jovem e para maiores de 18 anos desde que recenseados(das) no Concelho de Grândola.
- Entidade Promotora
Câmara Municipal de Grândola, Divisão da Educação e Juventude, Sector de Apoio à Infância e Juventude.
- Áreas de Ocupação/Integração
Os locais de Estágio a ocupar pelos(as) jovens poderão ser nas seguintes entidades:
a) Câmara Municipal de Grândola:
· Divisão de Administração Geral e de Recursos Humanos;
· Divisão Financeira;
· Divisão de Planeamento;
· Divisão de Urbanismo;
· Divisão de Obras;
· Divisão do Ambiente;
· Divisão do Saneamento Básico;
· Divisão do Desporto;
· Divisão da Educação e Juventude;
· Divisão de Cultura - Património Histórico e Museu;
· Divisão de Bibliotecas e Arquivo - Arquivo Municipal;
· Divisão do Desenvolvimento Social;
· Divisão de Comunicação e Protocolo - Feiras e Eventos;
· Serviço de Protecção Civil;
b) IPSS`s do Concelho de Grândola;
c) ONG`s do Concelho de Grândola;
d) Santa Casa da Misericórdia de Grândola;
e) Bombeiros Voluntários do Concelho de Grândola;
f) Juntas de Freguesia do Concelho;
g) Centro de Saúde de Grândola;
- Duração do Programa
O programa decorre no mês de Julho e Agosto de cada ano, sendo dividido em diferentes períodos conforme a necessidade dos Serviços e Entidades, para as modalidades de Bora Lá Bulir Júnior e Bora Lá Bulir Estágios, devidamente publicitados na ficha de inscrição dos(as) candidatos(as).
- Período de Participação
Cada jovem só pode participar no Programa durante um período. Caso se verifique que o número de inscrições é inferior ao número de vagas existentes ou, sendo superior, não existam jovens suplentes ou interessados nas vagas existentes, os(as) jovens poderão repetir um período na mesma área de ocupação.
- Formas de Participação
Bora Lá Bulir Júnior
Jovens com 15 ou mais anos com 9º ano completo ou a frequentar - 10 dias úteis de ocupação, 4 horas dia
Bora Lá Bulir Estágios
Jovens com 18 ou mais anos, com 12ºano e/ ou frequência no Ensino Superior – 22 dias úteis de estágio em contexto real de trabalho
- Inscrição dos Participantes
a) O período de Inscrição dos(das) Jovens decorre durante o mês de Maio e/ou Junho em data a fixar pelos serviços;
a) As inscrições realizam-se no espaço i-Agora – Gabinete de Apoio ao Jovem (antigo edifício do BNU, frente aos CTT), através do preenchimento de um formulário próprio e da entrega de fotocópias do Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte, Cartão de Recenseamento e/ou Declaração de Residência no Concelho, de acordo com estipulado no ponto 2 ;
b) O não preenchimento de todos os campos do formulário e a não entrega dos documentos acima descritos determina a anulação da inscrição.
- Selecção dos Participantes
a) As entidades que proporcionam os estágios e/ou ocupação são as definidas na norma 4.º, as quais, e em parceria com o Sector de Apoio à Infância e Juventude do Município, definem o conteúdo funcional do estágio e/ou ocupação a criar;
b) O número de estágios e/ou ocupação a criar anualmente está condicionado a orçamento próprio;
c) A selecção dos jovens será feita através de uma inscrição inicial e posterior selecção nos seguintes moldes:
· Bora Lá Bulir Júnior – se o número de inscrições em determinada área de ocupação e em determinado período for superior ao numero de vagas existentes nessa área e nesse período, a selecção dos/das jovens será feita por sorteio;
· Bora Lá Bulir Júnior – Bibliotecas de Praia – a seleção dos/das jovens para estas colocações será efetuada mediante entrevista pelos responsáveis do serviço;
· Bora Lá Bulir Estágios – Entrevista a realizar por Técnicos do Sector de Apoio à Infância e Juventude com competências funcionais para o efeito, com vista a avaliar/analisar a motivação, capacidades, e interesses por parte do/da jovem;
d) Relativamente aos projetos a decorrer nas freguesias do Concelho, será dada prioridade, na selecção, aos/ás jovens residentes na respetiva localidade ou freguesia;
e) Haverá 2 vagas para jovens com necessidades especiais, dependendo a sua colocação da disponibilidade dos serviços recetores;
f) A lista dos/das Jovens seleccionados(as) para os diversos projectos será afixada em tempo útil no i-Agora – Gabinete de Apoio ao Jovem (antigo edifício do BNU, frente aos CTT), e poderá ser ainda consultada no blog: http://gabinete-i-agora.blogspot.com/;
g) Os/As Jovens seleccionados(as) serão contactados(as) pelos serviços;
h) Cada Jovem seleccionado(a) deverá confirmar a aceitação da colocação, junto da entidade promotora até data limite referida na ficha de inscrição, sob pena de ser excluído do programa.
- Direitos dos Participantes
1. Cada Jovem integrado(a) no projecto tem direito:
1.1. Bora Lá Bulir Júnior – Ao pagamento de 2,50 € por cada hora realizada em regime ocupacional e ao qual corresponde o total de 100,00 €;
A um Seguro de acidentes pessoais;
1.2. Bora Lá Bulir Estágios – Ao pagamento do valor nunca superior ao Salário Mínimo Nacional em vigor á data de realização dos estágios, subsidio de alimentação;
A um Seguro de acidentes pessoais;
2. A bolsa será paga na totalidade e após completo o período de integração em Ocupação e/ou Estágio, nos serviços de Tesouraria da Câmara Municipal de Grândola.
No caso do programa Bora Lá Bulir Estágios o pagamento será efectuado nos 10 dias após a recepção do recibo referente ao valor a receber;
3. Acompanhamento Técnico por parte do Sector de Apoio à Infância e Juventude.
4. Os/As Jovens receberão um Certificado de Participação no Programa “Bora Lá Bulir”, que será emitido pela Câmara Municipal de Grândola.
- Deveres dos Participantes
1. Constituem deveres dos/das Jovens participantes:
a) A assiduidade;
b) O cumprimento dos horários e das orientações definidas pelo coordenador do projecto em que está inserido;
c) A aceitação das condições das presentes normas de participação.
2. O não cumprimento da alínea a) do ponto anterior por um período superior a dois dias seguidos ou três interpolados sem justificação, bem como o não cumprimento da alínea b), darão lugar à exclusão do projecto, salvo por motivos que a entidade promotora entenda serem devidamente justificados.
3. Para receber o pagamento do Bora Lá Bulir Estágio o/a jovem terá que emitir ao Município um recibo por prestação de serviços, ou realizar um “Acto Único”.
- Obrigações da Entidade Promotora
A Câmara Municipal de Grândola por Intermédio da Divisão de Educação e Juventude, Sector de Apoio à Infância e Juventude incumbe a responsabilidade de dar cumprimento ao disposto na Norma 10ª, bem como supervisionar o disposto pela Norma 11ª, e promover a elaboração de um relatório de avaliação final do Programa.
- Obrigações das Entidades Integradoras de Estágios
1. Quando o estágio ocorra em Junta de Freguesia do Concelho de Grândola, deve esta Entidade assumir:
a) Seguro de acidentes pessoal;
b) Subsídio de Alimentação.
2. Os estágios que ocorram em IPSS`s e ONG`s do Concelho de Grândola, bem como, na Santa Casa da Misericórdia de Grândola, os custos inerentes ao Subsidio de Alimentação, são da responsabilidade destas Entidades.
- Omissões
Todas as omissões e/ou situações não previstas no presente documento, serão resolvidas mediante decisão do presidente da Câmara, após análise efectuada pelos serviços e sob proposta da Vereadora do respectivo Pelouro.
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