sexta-feira, 18 de maio de 2012

Bora Lá Bulir 2012


Inscrições abertas de 21.maio a 1.junho
no i-agora - Gabinete de Apoio ao Jovem
(frente aos CTT).


"BORA LÁ BULIR"
Programa Ocupacional de Verão

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO


  1. Objectivo
O Programa “Bora Lá Bulir” tem por objectivo contribuir para a ocupação dos tempos extra lectivos dos(das) Jovens, por intermédio da promoção de actividades que promovam em contexto de estágio e/ou ocupação uma experiência com a realidade profissional e assim, fomentar o contacto com a realidade onde se inserem, em áreas de interesse comunitário, nomeadamente na protecção e salvaguarda do património histórico, defesa do ambiente, promoção e divulgação cultural, actividades desportivas e acções de âmbito social, entre outras e Incutir/desenvolver nos Jovens valores de responsabilidade, solidariedade, cidadania e de inter-ajuda.

  1. Destinatários
O Programa “Bora Lá Bulir”, destina-se a Jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 25 anos de idade, com residência no Concelho de Grândola pelo menos há 2 anos, devendo a mesma ser atestada pela Junta de Freguesia da área de residência do(da) jovem e para maiores de 18 anos desde que recenseados(das) no Concelho de Grândola.

  1. Entidade Promotora
Câmara Municipal de Grândola, Divisão da Educação e Juventude, Sector de Apoio à Infância e Juventude.

  1. Áreas de Ocupação/Integração
Os locais de Estágio a ocupar pelos(as) jovens poderão ser nas seguintes entidades:
a)      Câmara Municipal de Grândola:     
·        Divisão de Administração Geral e de Recursos Humanos;
·        Divisão Financeira;
·        Divisão de Planeamento;
·        Divisão de Urbanismo;
·        Divisão de Obras;
·        Divisão do Ambiente;
·        Divisão do Saneamento Básico;
·        Divisão do Desporto;
·        Divisão da Educação e Juventude;
·        Divisão de Cultura - Património Histórico e Museu;
·        Divisão de Bibliotecas e Arquivo - Arquivo Municipal;
·        Divisão do Desenvolvimento Social;
·        Divisão de Comunicação e Protocolo - Feiras e Eventos;
·        Serviço de Protecção Civil;

b)      IPSS`s do Concelho de Grândola;
c)      ONG`s do Concelho de Grândola;
d)      Santa Casa da Misericórdia de Grândola;
e)      Bombeiros Voluntários do Concelho de Grândola;
f)       Juntas de Freguesia do Concelho;
g)      Centro de Saúde de Grândola;

  1. Duração do Programa
O programa decorre no mês de Julho e Agosto de cada ano, sendo dividido em diferentes períodos conforme a necessidade dos Serviços e Entidades, para as modalidades de Bora Lá Bulir Júnior e Bora Lá Bulir Estágios, devidamente publicitados na ficha de inscrição dos(as) candidatos(as).

  1. Período de Participação
Cada jovem só pode participar no Programa durante um período. Caso se verifique que o número de inscrições é inferior ao número de vagas existentes ou, sendo superior, não existam jovens suplentes ou interessados nas vagas existentes, os(as) jovens poderão repetir um período na mesma área de ocupação.

  1. Formas de Participação
Bora Lá Bulir Júnior
Jovens com 15 ou mais anos com 9º ano completo ou a frequentar - 10 dias úteis de ocupação, 4 horas dia

Bora Lá Bulir Estágios
Jovens com 18 ou mais anos, com 12ºano e/ ou frequência no Ensino Superior – 22 dias úteis de estágio em contexto real de trabalho

  1. Inscrição dos Participantes
a)      O período de Inscrição dos(das) Jovens decorre durante o mês de Maio e/ou Junho em data a fixar pelos serviços;
a)      As inscrições realizam-se no espaço i-Agora – Gabinete de Apoio ao Jovem (antigo edifício do BNU, frente aos CTT), através do preenchimento de um formulário próprio e da entrega de fotocópias do Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte, Cartão de Recenseamento e/ou Declaração de Residência no Concelho, de acordo com estipulado no ponto 2 ;
b)      O não preenchimento de todos os campos do formulário e a não entrega dos documentos acima descritos determina a anulação da inscrição.

  1.             Selecção dos Participantes
a)      As entidades que proporcionam os estágios e/ou ocupação são as definidas na norma 4.º, as quais, e em parceria com o Sector de Apoio à Infância e Juventude do Município, definem o conteúdo funcional do estágio e/ou ocupação a criar;
b)      O número de estágios e/ou ocupação a criar anualmente está condicionado a orçamento próprio;
c)      A selecção dos jovens será feita através de uma inscrição inicial e posterior selecção nos seguintes moldes:
·        Bora Lá Bulir Júnior – se o número de inscrições em determinada área de ocupação e em determinado período for superior ao numero de vagas existentes nessa área e nesse período, a selecção dos/das jovens será feita por sorteio;
·        Bora Lá Bulir Júnior – Bibliotecas de Praia – a seleção dos/das jovens para estas colocações será efetuada mediante entrevista pelos responsáveis do serviço;
·        Bora Lá Bulir Estágios – Entrevista a realizar por Técnicos do Sector de Apoio à Infância e Juventude com competências funcionais para o efeito, com vista a avaliar/analisar a motivação, capacidades, e interesses por parte do/da jovem;
d)      Relativamente aos projetos a decorrer nas freguesias do Concelho, será dada prioridade, na selecção, aos/ás jovens residentes na respetiva localidade ou freguesia;
e)      Haverá 2 vagas para jovens com necessidades especiais, dependendo a sua colocação da disponibilidade dos serviços recetores;
f)       A lista dos/das Jovens seleccionados(as) para os diversos projectos será afixada em tempo útil no i-Agora – Gabinete de Apoio ao Jovem (antigo edifício do BNU, frente aos CTT), e poderá ser ainda consultada no blog: http://gabinete-i-agora.blogspot.com/;
g)      Os/As Jovens seleccionados(as) serão contactados(as) pelos serviços;
h)      Cada Jovem seleccionado(a) deverá confirmar a aceitação da colocação, junto da entidade promotora até data limite referida na ficha de inscrição, sob pena de ser excluído do programa.

  1. Direitos dos Participantes
1.    Cada Jovem integrado(a) no projecto tem direito:
1.1. Bora Lá Bulir Júnior – Ao pagamento de 2,50 € por cada hora realizada em regime ocupacional e ao qual corresponde o total de 100,00 €;
A um Seguro de acidentes pessoais;
1.2. Bora Lá Bulir Estágios – Ao pagamento do valor nunca superior ao Salário Mínimo Nacional em vigor á data de realização dos estágios, subsidio de alimentação;
A um Seguro de acidentes pessoais;
2.    A bolsa será paga na totalidade e após completo o período de integração em Ocupação e/ou Estágio, nos serviços de Tesouraria da Câmara Municipal de Grândola.
No caso do programa Bora Lá Bulir Estágios o pagamento será efectuado nos 10 dias após a recepção do recibo referente ao valor a receber;
3.    Acompanhamento Técnico por parte do Sector de Apoio à Infância e Juventude.
4.    Os/As Jovens receberão um Certificado de Participação no Programa “Bora Lá Bulir”, que será emitido pela Câmara Municipal de Grândola.

  1. Deveres dos Participantes
1.      Constituem deveres dos/das Jovens participantes:
a)      A assiduidade;
b)      O cumprimento dos horários e das orientações definidas pelo coordenador do projecto em que está inserido;
c)      A aceitação das condições das presentes normas de participação.
2.      O não cumprimento da alínea a) do ponto anterior por um período superior a dois dias seguidos ou três interpolados sem justificação, bem como o não cumprimento da alínea b), darão lugar à exclusão do projecto, salvo por motivos que a entidade promotora entenda serem devidamente justificados.
3.      Para receber o pagamento do Bora Lá Bulir Estágio o/a jovem terá que emitir ao Município um recibo por prestação de serviços, ou realizar um “Acto Único”.



  1. Obrigações da Entidade Promotora
A Câmara Municipal de Grândola por Intermédio da Divisão de Educação e Juventude, Sector de Apoio à Infância e Juventude incumbe a responsabilidade de dar cumprimento ao disposto na Norma 10ª, bem como supervisionar o disposto pela Norma 11ª, e promover a elaboração de um relatório de avaliação final do Programa.

  1. Obrigações das Entidades Integradoras de Estágios
1.      Quando o estágio ocorra em Junta de Freguesia do Concelho de Grândola, deve esta Entidade assumir:
a)      Seguro de acidentes pessoal;
b)      Subsídio de Alimentação.
2.      Os estágios que ocorram em IPSS`s e ONG`s do Concelho de Grândola, bem como, na Santa Casa da Misericórdia de Grândola, os custos inerentes ao Subsidio de Alimentação, são da responsabilidade destas Entidades.
                                           
  1. Omissões
Todas as omissões e/ou situações não previstas no presente documento, serão resolvidas mediante decisão do presidente da Câmara, após análise efectuada pelos serviços e sob proposta da Vereadora do respectivo Pelouro.

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